<p>Além de Trump, o empresário e dono das lojas Havan, Luciano Hang, afirmou passar por problemas parecidos nas redes sociais. Segundo Hang, o Youtube retirou uma de suas entrevistas da plataforma e o Instagram decidiu restringir algumas funções de seu perfil, lhe obrigando a ocultar vídeos sobre o Tratamento Preventivo e Precoce contra a covid-19.</p>
<p>Há quem acredite que as redes sociais estejam fazendo o certo ao banir postagens e personalidades como estas, mas há quem seja contrário às tais ações, classificando-as como censura. Para o professor da Faculdade de Computação e Informática (FCI) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Vivaldo José Breternitz, Trump foi banido devido a disseminação de fake news, entretanto, ele acredita que o Facebook ter o poder de censurar ou não uma fala, é uma situação muito mais complexa. “Se numa eleição, uma rede dessas tomar partido ela pode distorcer totalmente os resultados da eleição, ela influencia fortemente as pessoas e poderíamos ter um atentado contra a democracia. O poder dessas redes é algo perigoso para a democracia e elas estão sendo questionadas nos EUA, que queiramos ou não, é um dos países mais democráticos do mundo”, afirma.</p>
<p>Segundo o professor, é muito difícil definir o que é fake news ou não. “Algumas coisas são mais ou menos óbvias, mas outras são praticamente impossíveis do ponto de vista técnico para fazer esse monitoramento”, explica. O professor de Direito Digital da UPM em Campinas, Marcelo Chiavassa, diz que as redes sociais não têm obrigação de fazer moderação de conteúdo, pois se alguém fizer algum post ofensivo, a responsabilidade é do usuário e não da plataforma. Ele explica ainda que os termos de uso permitem que o Facebook modere o conteúdo, mas há uma contradição. “Acontece que às vezes esse termo de uso é pouco claro. No caso das fake news, nos termos da rede social não é especificado o que é”.</p>
<p>Chiavassa afirma que o conceito de fake news deve vir do legislativo e não das plataformas, pois a atuação das redes sociais ao definir o que é verdadeiro ou não, é muito complexa: “Sob a definição de que fake news seria uma notícia fraudulenta para causar dano a alguém, que não se restringe se aquilo é verdadeiro ou falso, o que do ponto de vista jurídico não leva a nada, neste caso se torna mais objetivo de se julgar porque saímos campo da subjetividade”. O professor explica que, portanto, caso Trump e Hang se sintam injustiçados e se entenderem que o conteúdo postado não é falso, eles podem processar as redes. “E se o judiciário acatar o argumento deles, as redes sociais poderão ser condenadas por censura e violação à liberdade de expressão”, complementa.</p>
<p>A respeito da punição a ser aplicada para quem divulga fake news, a professora Pollyana Notargiacomo, da Faculdade de Computação e Informática, acredita que há de se considerar que muitos usuários não leem o que rege o uso das redes sociais. “Em alguns casos, o que se pública fora dos padrões só é percebido ao ter alguma sanção. As formas de ação em relação ao que não está de acordo varia conforme a plataforma e há casos em que retirar uma publicação evita, inclusive, que jovens vejam este título de barbárie”.</p>
<p>Vivaldo Breternitz diz não saber se seria mais eficiente notificar que um conteúdo é falso ou simplesmente retirá-lo. Para Chiavassa, a melhor forma de combater a disseminação de fake news é tarjar a publicação como incorreta e penalizar o criador daquela notícia, em vez de penalizar o compartilhador: “Quem compartilha é vítima, devemos penalizar quem cria a notícia com o intuito de difamar. A melhor forma de combater é cortar o financiamento de sites que recebem dinheiro para produzir conteúdo do tipo”, afirma.</p>