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3 de julho de 2025

STF, Redes Sociais e o Conar: a entrada do Google na autorregulação da publicidade digital

(*) Karoline Hoffmann (*)

No mesmo mês em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial, o Google anunciou sua entrada oficial no Conar, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Coincidência? Muito provavelmente, não.

A decisão do STF, proferida no julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, representa um divisor de águas na responsabilização das redes sociais. Até então, as plataformas apenas respondiam por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial de remoção. A nova orientação da Corte prevê responsabilidade direta para casos considerados graves — como conteúdos que envolvam terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil ou ataques à democracia.

Esse novo cenário exige das plataformas uma postura mais ativa na moderação de conteúdo e no controle do que circula dentro de seus espaços. É nesse contexto que a entrada do Google no Conar deve ser analisada: trata-se de uma estratégia de autorregulação preventiva, em resposta direta ao aumento das exigências legais e judiciais.

Ao passar a integrar o Conar, o Google sinaliza ao Poder Judiciário, ao Congresso Nacional e à sociedade que está disposto a cooperar com padrões éticos, especialmente no que diz respeito à publicidade digital — área que, por vezes, confunde-se com conteúdo editorial e exige cuidados redobrados, sobretudo diante de influenciadores, impulsionamentos e práticas comerciais muitas vezes veladas.

A autorregulação é uma ferramenta importante no ecossistema digital, mas, como deixa claro a decisão do STF, não substitui a responsabilidade legal. Plataformas que falham em oferecer mecanismos eficazes de denúncia, resposta e transparência poderão, sim, ser responsabilizadas — inclusive judicialmente.

Este movimento do Google pode, inclusive, antecipar uma tendência: outras big techs devem seguir o mesmo caminho, adotando códigos de conduta publicitária, ajustando termos de uso e buscando uma relação menos passiva com as legislações nacionais.

Para o mercado publicitário digital, para os criadores de conteúdo e para as agências, o recado é claro: o tempo da internet com limites flexíveis ficou no passado. Entramos, na era da responsabilidade compartilhada, na qual não apenas quem cria, mas também quem hospeda, distribui, promove e impulsiona conteúdo passa a responder por seus impactos.

Cabe agora ao Congresso Nacional a tarefa de legislar com equilíbrio e técnica, a fim de consolidar os parâmetros que hoje estão sendo construídos pelo Judiciário. E, ao mercado, a tarefa de se adaptar, com urgência e seriedade, a um novo pacto digital que exige ética, responsabilidade e compliance como pilares fundamentais.

(*) Advogada e sócia da DDA, plataforma de Cursos de Direito Digital Aplicado.