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São Paulo
22 de dezembro de 2024

Celular com defeito terá que ser trocado na hora

Antes desta norma, o aparelho com defeito era levado à assistência técnica e o consumidor espera até 30 dias pelo conserto ou pela troca.<br /><br />Segundo a nota, o procedimento se justifica por causa do caráter essencial do serviço e porque o aparelho se tornou um bem indispensável para o atendimento das necessidades do consumidor.<br /><br />A nota determina ainda que pessoas que compraram aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado (ou a operadora, se for o caso) e exigir a troca imediata. Se preferir, o consumidor poderá exigir abatimento do preço ou a devolução o valor pago, atualizado.</p>