3 de dezembro de 2025

Mudanças na Lei de Informática reduzirão riscos

<p> </p>
<p><span style="font-size: 12.16px;"><img src="images/artigos/2018/Rafael_Costa.jpg" border="0" width="65" height="74" style="float: left; margin: 5px;" />A Lei de Informática (conforme as leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com aprovação prévia do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional.<br /><br /></span>Em 8 de dezembro de 2017, foi publicado o texto da Medida Provisória (MP) nº 810/2017, que realiza alterações na atual Lei de Informática, entre elas, temos, na pauta, a inclusão de uma nova obrigatoriedade para empresas beneficiárias com faturamento de dez milhões, ou mais, em produtos incentivados. Estas empresas deverão apresentar anualmente relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos de cumprimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas em Lei.</p>
<p><span style="font-size: 12.16px;">A MP 810/2017, que promove alterações na Lei da Informática Nacional e da SUFRAMA, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e no dia 16 de maio de 2018 no Senado Federal. A MP trará modificações na forma de investimento das obrigações em P&amp;D, incluirá a obrigatoriedade da auditoria CVM, apresentará prazo de análises dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) em até cinco anos, além ainda, do plano de reinvestimento a ser utilizado na hipótese de não aprovação do cumprimento das obrigações. Estas alterações trarão mais tranquilidade e segurança para as empresas que utilizam o benefício.</span></p>
<p><span style="font-size: 12.16px;">Os relatórios e pareceres deverão ser realizados por auditores credenciados na CVM com apoio de especialistas com competência técnica e experiência em P&amp;D. Estas auditorias, quando realizadas dentro dos requisitos exigidos, atestarão ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que os investimentos realizados pelas empresas seguem as exigências legais de pesquisa, desenvolvimento e inovação e as normativas contábeis. Como resultado, as empresas poderão contar com a segurança jurídica necessária para utilização do benefício, além da sua correta análise dentro de prazos legais, ficando sem pendências ou riscos como ocorre no cenário atual.</span></p>
<p><span style="font-size: 12.16px;">Além da segurança jurídica que estas mudanças trarão, é aconselhável também contar com a experiência de consultores especializados na verificação da integridade das informações apresentadas nos RDAs, no âmbito contábil, com apoio de parceiros credenciados junto a CVM, mas principalmente no âmbito técnico. Até porque, os pontos onde mais existem dúvidas e também onde reside a maior necessidade de avaliação técnica é justamente nos conceitos de P, D &amp; IT existentes nos projetos realizados pelas empresas.<br /><br /></span><em>(*) Gerente de Operações da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa &amp; Desenvolvimento (P&amp;D)</em></p>