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18 de setembro de 2024

SPED Fiscal Bloco G. Momento de atenção e definições do Patrimônio

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O projeto SPED mobiliza toda empresa e o momento é de mapeamento funcional, das definições e correções, afetando profundamente processos e controles. Vale lembrar que os prazos são curtos e há muito trabalho a ser realizado nas empresas. <br />
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Neste cenário, os bancos de informações (bancos de dados) precisam ser saneados para que possam atender plenamente as exigências estabelecidas pela legislação. As aplicações de software que auxiliam os usuários a gerenciar as informações também necessitam de adequações para contemplar o conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.<br />
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O projeto do SPED teve alterações no ano passado, com a criação de seis blocos, com validades a partir de janeiro de 2010 . Um dos blocos, o G, incluindo os registros relativos ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, passa a valer a partir de 1º de Julho de 2010. Então, os profissionais administrativos, controllers e contabilistas devem estar atentos a este prazo. A apresentação do Bloco G do SPED Fiscal passa a ser obrigatória para os contribuintes do regime não cumulativo (lucro real) que possuem créditos de ICMS. <br />
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Salientamos a importância da complementação da base de dados do controle patrimonial, pois novas informações passam a ser exigidas para o atendimento do SPED Fiscal. No Bloco G o contribuinte deve apresentar uma série de informações e até agora as empresas não tinham o hábito de armazená-las. Exemplo disto é a correspondência entre o ativo (bem patrimonial) e o item da nota fiscal, que deverá ser informada no registro G140 (identificação do item do documento fiscal).<br />
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Também é extremamente importante sanear as informações já existentes, certificando-se de que a tomada de créditos de ICMS é realizada exatamente de acordo com a forma prevista na legislação.<br />
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Outro ponto a ser destacado no Bloco G diz respeito às construções em andamento, quando os bens resultantes, depois de imobilizados na conta definitiva e colocados em uso, poderão ser computados para apropriação de créditos de ICMS. Apesar da empresa não poder se apropriar dos créditos enquanto o bem estiver sendo construído, deverá informar a imobilização em andamento no Bloco G. No momento que a construção for concluída e o bem for colocado em uso, passando a apropriar créditos de ICMS, a empresa deverá apresentar uma movimentação específica para este bem, informando a conclusão para imobilização através do registro G125 (movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado). Desta forma a RFB terá acesso às informações sobre as movimentações dos bens e às devidas apropriações do ICMS.<br />
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Durante as visitas que fizemos a várias empresas temos ouvido o seguinte questionamento: <br />
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“qual a penalidade se eu, hoje, abrir mão de efetuar o crédito de ICMS para os bens antigos e passar a me creditar apenas dos novos bens ou até mesmo deixar de me creditar do benefício” <br />
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Sobre  isto temos alertado que, atualmente, a conduta de se apropriar de créditos de ICMS para bens que estão em construção e, a partir da obrigatoriedade de apresentação da EFD deixar de utilizar este critério, trará questionamentos do fisco, ou seja, chamará a atenção da fiscalização. Orientamos que o ideal é consultar a área fiscal da empresa e efetuar o saneamento dos dados visando o pleno atendimento da legislação que trata sobre o ICMS e sobre SPED, adotando as seguintes etapas:<br />
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– Levantamento da base de créditos de ICMS: o intuito é verificar quais os bens que possuem direito ao crédito de ICMS, quais os bens que estão com a apropriação de crédito em andamento e quais os parâmetros para a identificação dos mesmos;<br />
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– Análise dos dados levantados: nesta etapa o objetivo é analisar os parâmetros de identificação dos créditos e a metodologia de cálculo dos mesmos, verificando se cada bem realmente gera  direito ao crédito, se este crédito já pode ser apropriado e se a apropriação está sendo realizada de forma correta (na forma prevista pela legislação); <br />
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– Identificação de controles paralelos: é muito comum as empresas possuírem controles em paralelo ao controle de ativos; estes controles devem ser identificados no levantamento, visando estabelecer uma forma única de controle.<br />
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Os créditos acumulados de ICMS também serão demonstrados no Bloco G do SPED Fiscal, além dos créditos de cada período de escrituração. <br />
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Por fim, resta alertar que as empresas que têm usufruído dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, e que não apresentarem o Bloco G, não poderão utilizar tal benefício.<br />
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O tempo é curto e é preciso correr para adequar o controle patrimonial às exigências do SPED. <br />
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(*) Coordenador de Produto Sispro Patrimônio, da Sispro<br />
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