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São Paulo
22 de dezembro de 2024

Resíduos Sólidos: Qual é a responsabilidade da cadeia de distribuição?

<p>Para a cadeia do distribuidor, além de cuidar do que está em casa, o mais importante é a necessidade de criarmos juntos, governo, fabricantes, distribuidores, vendedores e consumidores um sistema que venha a atender as demandas e objetivos de se descartar e tratar adequadamente esse novo lixo do nosso tempo, os resíduos sólidos, assegurando a criação de um ambiente saudável e sustentável tanto para as gerações atuais quanto para as que ainda estão por vir</p>
<p>Pelo artigo 30 presente na Lei, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abrange os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além de claro, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.<br /><br />Mais recentemente, o governo decidiu definir critérios mais rígidos para o descarte de eletroeletrônicos, e em um edital pediu ajuda dos fabricantes, determinando que a indústria recicle pelo menos 17% de tudo que produzir. O texto ainda exige que, em 5 anos, sejam implantados pontos de coleta em 100% dos municípios com população acima de 80.000 habitantes, sendo 1 ponto a cada 25.000 habitantes, o que representa, pelos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 366 cidades com 4.552 pontos.</p>
<p>Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree), a pedido do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estimou que, em 2013, um milhão de toneladas de lixo eletrônico serão descartadas de modo inadequado no País.</p>
<p>Uma coisa é certa: Todos os esforços não serão suficientes se o próprio consumidor não auxiliar, criar consciência e realizar o descarte correto. Resta fazermos a nossa parte para que esta iniciativa seja mais uma mudança cultural do que política, prevalecendo assim o bom-senso sobre a conquista de um mundo mais sustentável.</p>
<p>** Lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.</p>
<p>(*) Diretor executivo da Associação Brasileira dos Distribuidores de TI (Abradisti)</p>