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23 de dezembro de 2024

Profissionais para o IRFS

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No Brasil temos como maior “órgão regulamentador” a Receita Federal, ou seja, os profissionais de contabilidade se dedicaram, em sua grande maioria, à  especialização junto ao Fisco.<br />
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Com o surgimento das regras do IFRS, o próprio Fisco percebe que tais normas geram vantagens e propuseram a criação da Lei 11.638, que altera a Lei 6.404. Com isso as empresas passaram a ter que adequar às novas regras e exigências.<br />
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Um fator importante a ser observado é que não são apenas as empresas que necessitam  se adequar às novas regras. No primeiro momento são os profissionais que devem se reciclar e será óbvio que existirá certa dificuldade, pois as regra que estavam seguindo estão em vigor há mais de 30 anos!<br />
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Os profissionais atuais precisam buscar novos conhecimentos para acompanhar a movimentação do mercado e acumular cada vez mais conhecimentos através de palestras, cursos, aperfeiçoamentos e, até mesmo, por intermédio da leitura dos jornais, revistas e o vasto material oferecido pela Internet. Além de se adequarem à nova realidade, os profissionais devem estudar as antigas normas com maior profundidade, pois elas são a base do conhecimento.<br />
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O mercado atual está globalizado e exigindo cada vez mais dos profissionais e das empresas. As normas do IFRS harmonizam não apenas as demonstrações entre as empresas, mas também criam harmonia de conhecimento dos profissionais, que são os maiores responsáveis pelo cumprimento das regras contábeis pelas empresas.<br />
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Não devemos nos prender apenas a um único ponto das novas regras ou a uma única estratégia, pois, desta forma, não estamos nos globalizando a partir nas novas normas. Com ações estreitas, seremos engolidos pela tão falada globalização e a vantagem é conhecer o que está ao nosso redor. O bom profissional conhece, aplica, sugere e ouve.<br />
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(*) Coordenador de Produto Sispro Patrimônio, da Sispro