Após a obrigatoriedade empreendimentos descobrem diferenciais e vantagens na aquisição
As regras para utilização do ponto eletrônico surgiram com a Portaria 1510 ainda em 2009. Polêmicas, às medidas deveriam já estar em vigência desde 26 de agosto de 2010, mas foram adiadas para 1º de setembro e agora postergadas por mais 30 dias. A atual decisão marca para 3 de outubro a data máxima da mudança onde empresas com mais de 10 funcionários que já utilizem um registrador eletrônico, deverão fazer uso do novo equipamento, o Registro Eletrônico de Ponto (REP). Das cerca de 700 mil empresas que utilizam o sistema eletrônico, apenas 100 mil já efetuaram a troca de equipamento, mesmo podendo passar por fiscalização do uso, passível de multa após 3 de outubro.
Vantagens e diferenciais
Empresas que comercializam o REP lembram que a aquisição não apenas evita transtornos com o Ministério do Trabalho, mas traz diversas vantagens a empregado e empregador. “As melhorias vão desde a comprovação do horário de entrada e saída de funcionários, acréscimo na memória interna capaz de coletar dados por toda vida útil, inserção de porta fiscal para que o auditor tenha acesso fácil aos registros, entre outros”, diz Cecília Osmarini, Diretora de Marketing e Qualidade da RUÁ, empresa que comercializa o produto. Uma das principais razões que levaram criação da nova legislação foram as reclamações e altos números de processos trabalhistas. Com o novo controle de jornada acredita-se que as reclamações irão diminuir ou que o andamento de processos tenderá a ser mais rápido.
Como a obrigatoriedade os gestores passam a valorizar os diferenciais que a exigência trouxe. Em meio as vantagens oferecidas às empresas estão o botão 24h que lista as últimas marcações feitas neste período no equipamento e sinalizadores para informar que o papel está acabando. Detalhes que tornam mais fácil a utilização também são avaliados pelos compradores como o custo diário com papel. Segundo Cecília os consumidores pensam no custo do equipamento, mas também no diferencial. “As informações impressas serem legíveis por cinco anos, o corte preciso e com menor gasto de papel e agilidade são observados”, diz.
Os equipamentos distribuídos pela RUÁ são o Relógio de Ponto Eletrônico (CodinREP) e Controlador Eletrônico de Ponto (CEP). O CodinREP é o equipamento que permite a impressão do comprovante para os funcionários no momento da batida do ponto, enquanto o CEP é a alternativa para quem não está certo da utilização do CodinREP. Ele tem impressão opcional e no futuro poderá se adaptar aos modelos REP, caso a empresa tenha essa necessidade.
RUÁ
A RUÁ Soluções em Gestão Empresarial é distribuidora exclusiva do fabricante nacional Telemática Sistema Inteligentes, sediada em São Paulo. Desde o início, em 1993, a RUÁ buscou trabalhar com equipamentos de qualidade e que permitissem ao cliente suporte acessível na região.