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21 de novembro de 2024

eSocial tem leiaute dos arquivos aprovado pela Caixa Econômica Federal

<p>Finalmente uma aprovação oficial, publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro através da Circular número 642.</p>
<p>O empregador deverá seguir as disposições contidas no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que esclarece sobre as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS. O Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1 está disponível para download no portal nacional do eSocial (<a href="http://www.esocial.gov.br">http://www.esocial.gov.br</a>) e no site CEF (<a href="http://www.caixa.gov.br">http://www.caixa.gov.br</a>)<br /> <br />Os prazos para entrega dos eventos do eSocial<br />Através desta Circular 642 a Caixa Econômica Federal também oficializa os prazos para transmissão dos arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Estes arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando os seguintes prazos:<br /> <br />A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:<br />a) até 30/04/2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;<br />b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;<br />c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;<br />d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.<br /> <br />A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador, tempestivamente.<br /> <br />A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:<br />a) a partir da competência maio de 2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;<br />b) a partir da competência julho de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;<br />c) a partir da competência novembro de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;<br />d) a partir da competência janeiro de 2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.</p>
<p>Obrigações que o eSocial irá substituir, em relação à Caixa Econômica Federal<br />A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:<br />a) a partir de maio de 2014, para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;<br />b) a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Real;<br />c) a partir de janeiro de 2015, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e, também, para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.<br /> As informações referentes ao FGTS, transmitidas por meio do eSocial na forma de eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.<br /> <br />As informações deverão ser transmitidas através do eSocial até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem sendo que, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).<br /> <br />(*) Coordenadora de projetos da SISPRO, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais</p>