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7 de setembro de 2024

Entender o SPED para não perder o prazo

O próximo prazo, para empresas de diversos setores da economia para a Nfe está escalonado num cronograma que se estende de abril a dezembro de 2010, mas no que se refere ao SPED, para todas as empresas que tem regime tributário pelo lucro real, o prazo é 30 de junho de 2010. <br /><br />Temos também que considerar as surpresas, tipo FCONT cujo prazo é 30/11/2009, portando, daqui a alguns dias. E podem apostar, teremos muitas empresas correndo para não perder o prazo. Mais uma vez.<div><br /></div><div>Deixar para a última hora poderá resultar em muitos problemas de ordem administrativa, financeira, e multas. O conjunto destes fatores pode gerar transtornos para muitas companhias.</div><div><br /></div><div>Apenas para ajudar na compreensão dos itens que compõe o SPED, ofereceremos aqui uma lista:</div><div><br /></div><div>ECD (Escrituração Contábil Digital): substitui os antigos livros de escrituração mercantil por documentos digitais transmitidos eletronicamente;</div><div><br /></div><div>EFD (Escrituração Fiscal Digital): substitui livros fiscais para promover a integração entre as entidades tributárias Federais, Estaduais e do Distrito Federal. É obrigatório a todo contribuinte ICMS e IPI;</div><div><br /></div><div>NF-e (Nota Fiscal eletrônica): documento fiscalização tributária que substitui a Nota Fiscal impressa em papel, modelos 1 e 1A, devendo ser emitida e armazenada eletronicamente, documentando uma operação de venda de mercadoria ou uma prestação de serviços;</div><div><br /></div><div>NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): emitida e armazenada em sistema específico das Prefeituras, para registrar as operações relativas à prestação de serviços. Vem a substituir as Notas Fiscais Convencionais autorizadas pelos Municípios e impressas em gráfica;</div><div><br /></div><div>CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): substitui os documentos em papel para transportes interestaduais e intermunicipais. Simplifica o acompanhamento e possui a assinatura digital do emitente.</div><div>  </div><div>CB (Central de Balanços): em fase inicial de desenvolvimento, deverá reunir demonstrativos contábeis em uma série de informações econômicas financeiras das empresas envolvidas no projeto e obrigadas a publicar estas informações.</div><div><br /></div><div>FCONT – Norma de RFB para demonstrar os registros dos ajustes da transição entre as normas anterior e a atual (6404 x 11638).</div><div><br />(*) Diretor de Marketing da Sispro</div><div><br /></div><div><br /></div>