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São Paulo
1 de agosto de 2025

Atualização de normativos da ICP-Brasil e aproximação do ITI do mercado favorecem desenvolvimento da certificação digital no Brasil

Não existirão mais os processos de georreferenciamento; a obrigatoriedade de envio de informação fiscal; a obrigatoriedade do início da operação do agente de registro após publicação no Cadastro de Agente de Registro; e os acordos operacionais. Os acordos que estão em vigência serão admitidos até 14/10/2019.