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São Paulo
23 de junho de 2025

Assespro Nacional e a nova lei do trabalho a distância

Entidade acredita que a modificação
na CLT trará maior insegurança na
contratação de profissionais
Após a sanção da Lei 12.551 que
alterou a CLT (Consolidação das Leis
de Trabalho), fazendo com que os
meios telemáticos e informatizados
equiparem a subordinação dos
profissionais que atuam fora de
empresa com os que atuam
internamente, a Assespro Nacional
(Associação das Empresas Brasileiras
de TI) se posicionou e repudia
veemente a decisão que traz impactos
negativos ao setor, aumentando o
risco para os empregadores e podendo
impactar na flexibilidade que os
trabalhadores possuem hoje.
A entidade, que representa 1,4 mil
empresas de TI por todo o país,
acredita que o trabalho a distância
beneficia todos os setores da
economia, ‘é uma tendência natural
da evolução dos usos e costumes da
nossa sociedade, criada pela
informática, que tornou a rotina das
pessoas muito mais flexível, mas que
o impacto da nova lei incorre em
enormes riscos, como: a) de
indenizar horas extras, sem
necessariamente ser devido; b) da
obrigação de pagar remuneração fixa
sem que o contratado tenha
efetivamente trabalhado o tempo
integral declarado; c) de indenizar
adicional noturno ou horas extras,
por estar a disposição da empresa em
horário extraordinário, além de
criar um ambiente pouco seguro para
novas contratações.
Para Luís Mário Luchetta, Presidente
da Assespro Nacional, a medida irá
atingir diretamente a maior parte
das empresas do segmento. “Quase
todos os associados da Assespro têm
profissionais trabalhando
remotamente. Dependendo da função a
ser designada, o profissional não
necessariamente precisar estar
alocado dentro da companhia. É certo
que existe a alternativa do Art. 62,
I, da CLT, mas é recomendável a
revisão das políticas de pessoal,
normas e controles, bem como de
concessão de benefícios
corporativos, como celulares e
computadores da companhia, explica.
Segundo a Dra. Mami Ueno, Assessora
Jurídica da Entidade, esta mudança
na CLT poderá ampliar
significativamente os riscos de
vínculo trabalhista e de
indenizações trabalhistas indevidas,
tendo em vista as dificuldades de
provar os pressupostos, devido as
facilidades de burlá-los ou criar
falsas provas ou ainda pela
dificuldade do próprio contratante
provar o contrário.
Adicionalmente, a redação da lei
equipara o trabalho a distância em
todas as atividades exercidas pelos
trabalhadores.De acordo com a Lei em
vigor, essas diferenças, que existem
de fato no mundo real, não são
contempladas pela legislação. Assim,
caberá mais uma vez à Justiça,desta
vez a Trabalhista, construir a
jurisprudência/legislação na área,
se os poderes Executivo e
Legislativo não tomarem nenhuma
iniciativa de melhorar a redação
desta nova Lei.