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18 de outubro de 2024

Adequação de sistema de gestão da empresa é fundamental para cumprimento da LGPD

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<p>Um dos pontos principais da LGPD destaca que “dono” dos dados é o próprio titular e é ele quem vai decidir o que pode ser feito com as suas informações. Com este fundamento, cabe às empresas atender estas bases legais e proporcionar uma relação de forma transparente com os titulares das informações.</p>
<p>O que isso tem a ver com a gestão da sua empresa? A implantação do LGPD vai transformar a cultura da organização e inovar o sistema de gestão. O assunto já vem sendo amplamente debatido e foi tratado pela empresa Qualyteam, em 2020, em um webinar realizado com um parceiro, a Fundação Vanzolini.</p>
<p>A LGPD traça um novo caminho quanto à maneira de coletar e tratar os dados da empresa. E para realizar as devidas adequações é necessário contar com ferramentas simples e práticas que auxiliem no sistema de gestão.</p>
<p>Um sistema de gestão pode ser um grande aliado. Automatizando esse processo, você pode por exemplo, gerenciar riscos de não conformidades que estejam relacionados à LGPD, analisar causas-raiz e planos de ação para realizar melhorias, gerenciar auditorias de conformação com requisitos da LGPD ou até mesmo gerenciar documentos internos e externos referentes à nova Lei.</p>
<p><strong>Vantagem competitiva em relação aos concorrentes no mercado</strong></p>
<p>A adequação com a LGPD impacta na redução de riscos, uma vez que a sanção ocasionada por uso inadequado de dados pode afetar a credibilidade da empresa no mercado. Blinda, também, a organização de ataques externos e internos, já que a organização olhará com mais ênfase para ações de governança digital.</p>
<p><strong>Dados de clientes em ferramentas como CRM</strong></p>
<p>Para fazer uma boa gestão do relacionamento com os clientes, a maioria das empresas conta com um CRM para listar os dados pessoais, assim como histórico de contatos e possíveis negociações com cada cliente. Como se adequar nesse caso se o cliente exigir a eliminação de seus dados? Segundo os especialistas, caso o CRM não tenha uma funcionalidade de apagar os dados de um cliente específico, seria necessário fazer uma busca em nome do cliente no CRM e eliminar as informações manualmente para cada registro encontrado. É importante lembrar que as fitas magnéticas e unidades de backup podem conter dados pessoais historicamente armazenados, que também precisam ser eliminados.</p>
<p><strong>Garantias aos usuários quanto à eliminação dos dados</strong></p>
<p>Mesmo o cliente ou o titular solicitando a eliminação dos mesmos, estes podem ter dúvidas se o processo realmente ocorreu, ou se as informações continuam sendo manipuladas mesmo contra a sua vontade. Nesse caso, o titular pode pedir ao Encarregado de Dados que comprove a execução da solicitação.</p>
<p>Caso o usuário não esteja satisfeito com o que foi apresentado, poderá pedir a intervenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para verificar se a eliminação das informações foi realizada efetivamente.</p>
<p>Vale ressaltar a importância de justificar tal pedido à ANPD com base em possíveis evidências. Tais casos passarão por análises e a ANPD poderá solicitar ao Encarregado de Dados da empresa que comprove a execução da solicitação do titular.</p>
<p>Ainda é passível da empresa passar por auditorias nos sistemas de TI e de terceiros para comprovar que os requisitos da Lei estão sendo atendidos.</p>
<p><strong>Compartilhamento de informações com outras áreas da empresa</strong></p>
<p>Devido às ações específicas para clientes, parceiros de negócios e afins, vários departamentos da organização podem acessar e compartilhar estas informações internamente. De acordo com os especialistas, o compartilhamento de informações entre vários departamentos é algo que dificulta muito o controle de acessos e a execução de solicitações recebidas tanto do titular quanto da ANPD.</p>
<p>Nesse caso, a coleta e o acesso aos dados pessoais precisam ser justificados, independente do departamento ou área de negócios da empresa. Ou seja, é preciso relatar porque foram coletados, qual será o tratamento, quem tem permissão de acesso, quem acessou os dados, onde foram armazenados e para onde foram transmitidos.</p>
<p>Lembre-se que dados pessoais não podem ser acessados sem a geração dos respectivos registros, sob pena da empresa sofrer pesadas sanções, como as que ocorreram em países europeus sujeitos à Lei de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).</p>
<p><em>(*) Consultor da Fundação Vanzolini para o Programa BEST de Acreditação em Cibersegurança com Foco na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).&nbsp;</em></p>