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São Paulo
18 de outubro de 2024

Prorrogação DACON. Coincidência?

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<p>Esse novo prazo também é aplicável aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011, conforme Instrução Normativa 1178/2011 – DOU 1 de 02 de Agosto de 2011.<br /><br />Segundo Profº Vitor Stankevicius, que é especialista no assunto, professor universitário e contribui com a Sispro com informações sobre legislação tributária e contábil, acreditam alguns colegas contabilistas e especialistas com quem tem conversado que, este fato e esta nova versão, não foram ou estão assim determinados por acaso, uma vez que não havia qualquer expectativa ou justificativa para a mudança no formato Dacon até então apresentado (versão 2.4). Cria corpo a idéia de que, a nova versão contemplará um formato que terá plena sintonia com as informações a serem prestadas e encaminhadas no próximo ano, via EFD-PIS/Cofins – cronograma abaixo. <br /><br />Estreitando-se, alinhando-se, em cruzamento e, cada vez em maior proporção, o conjunto de informações prestadas pelos próprios contribuintes, num primeiro plano, para depois confrontá-las com a de seus parceiros: clientes e fornecedores – fundamentalmente aqueles nas quas a empresa apropria créditos (insumos) para tais tributos: Pis e a Cofins.<br /><br />Observe a coincidência do mês de abril – competência primeira para a entrega da EFD-Pis/Cofins e competência primeira para a entrega da Dacon versão 2.5.<br /><br />(*) Coordenadora de Marketing da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças.</p>