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São Paulo
30 de julho de 2025

Novos critérios para atividades de risco aumentam os custos nas empresas

<p>Pela nova norma são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A norma também revogou a lei 7.369/85, que institui salário adicional aos empregados no setor de energia elétrica.</p>
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<p style="text-align: left;">Espera-se um aumento dos custos operacionais de 30% em média do salário-base de algumas categorias profissionais, entre elas a de vigilantes, segundo comentou o Sindicato das Empresas de Segurança do Estado de S. Paulo. De fato, a lei pegou muita gente de surpresa e agora os gestores de RH terão que reavaliar as estruturas de custos e regras para estas atividades dentro das companhias.</p>
<p style="text-align: left;">Como a lei trata de atividades de riscos, ao revogar a Lei 7369/85 ela amplia o direito ao adicional de periculosidade para algumas categorias de trabalhadores. Será inevitável que ocorra aumento de custos nas cadeias de negócios, sendo possível também que parte ou todo o custo decorrente da medida seja repassado para os serviços e produtos das empresas que sofrerem maior impacto com a alteração da lei.</p>
<p style="text-align: left;">Quanto aos sistemas de gestão de RH, pouco muda. Muitos destes já estão preparados para tais alterações, assim como ocorre com as comuns alterações de alíquotas de INSS ou IR.</p>
<p style="text-align: left;">A postura da área de suporte técnico de empresas fornecedoras de sistemas muitas vezes faz a diferença no relacionamento com o cliente em momentos como esse, de mudanças na legislação e consequente alteração na forma de se calcular salários. É comum encontrarmos no mercado usuários de bons produtos com queixas da respectiva área de suporte técnico que vão desde a falta de comunicação sobre alterações legais à devida assistência e alteração para o ajuste do sistema. Na escolha de um fornecedor de software de gestão é mandatório conhecer como esta empresa se relaciona com os clientes e de que forma ela resolve questões de natureza técnica e legal. Pequenas mudanças podem trazer grandes dores de cabeça!</p>
<p style="text-align: left;">(*) Luís Dionísio Pisa Marini é gerente de negócios da SISPRO, fornecedora de sistemas de gestão.</p>
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