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São Paulo
12 de março de 2025

Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico