O calendário de obrigações para adesão ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) estará completo somente no fim deste ano. Porém, antes mesmo do prazo que determina a emissão do documento para a última categoria de empresas, o projeto já passa por importantes alterações. Essas mudanças por um lado visam aumentar o controle do Fisco, mas por outro também beneficiam as empresas emissoras do documento.
A principal mudança divulgada na Nota Técnica 2013/010 é a implementação do conceito de Evento, que é um registro da situação do CT-e após a sua autorização. Entre esses Eventos está a Carta de Correção eletrônica (CC-e) e o Registro de Passagem. A data prevista para a entrada em produção das alterações é 1º de Novembro de 2013, até lá, as empresas precisam se aprofundar nas alterações e realizar as adequações necessárias.
A Carta de Correção eletrônica é uma facilidade que foi muito solicitada pelas empresas emitentes do CT-e. Até então, no caso de qualquer alteração no documento era preciso efetuar o cancelamento e realizar uma nova emissão ou gerar um CT-e de substituição. Com a nova versão, podem ser corrigidos através da CC-e os erros relativos à prestação de serviço, desde que não estejam relacionados: ao valor do imposto; dados cadastrais que impliquem na mudança do emitente, tomador, remetente ou destinatário; e data de emissão ou saída da carga.
Com a implementação do Evento também será possível efetuar o Registro de Passagem. De responsabilidade do Fisco, este Evento determina que ao passar por um Posto Fiscal o transportador seja identificado, neste caso, o CT-e não poderá mais ser cancelado. Atualmente é possível realizar o cancelamento do CT-e mesmo com a mercadoria em trânsito, o que não impede possíveis cancelamentos fraudulentos.
Outra alteração relevante na versão 2.0 é o Registro do Multimodal que é um conceito que já vem do conhecimento de transporte, mas que não era possível ser aplicado no modelo eletrônico. Com o Registro Multimodal, um único CT-e poderá ser emitido para acompanhar cargas que passam por diferentes modalidades de transporte.
As alterações mais significativas e que demandam mais tempo são as relacionadas ao sistema emissor de CT-e. Já no TMS, sistema de gestão utilizado pelas transportadoras, as alterações são menores, mas não menos importantes. Para as empresas emissoras, o processo que merece mais atenção é o cancelamento do documento, que pode ocasionar cobranças indevidas de fretes e pagamentos desnecessários de impostos e taxas.
Apesar de num primeiro momento as mudanças propostas gerarem trabalho com relação as adequações tecnológicas e até mesmo as rotinas na empresa tendem a ser muito benéficas. Alguns novos procedimentos da gestão do CT-e vêm se igualar a NF-e e prometem aumentar o controle das informações fiscais e facilitar as atividades. Através de um sistema eficiente, as transportadoras poderão automatizar cada vez mais atividades, melhorando sua eficiência e aumentando a segurança do processo.
A G2KA já está trabalhando na versão com os ajustes necessários, buscando minimizar os impactos para os clientes e parceiros. A versão atualizada do G2KA CT-e está prevista para 1º de Setembro, data que a SEFAZ disponibilizará o ambiente de homologação. Com a antecipação do prazo os clientes da G2KA poderão efetuar as devidas validações em seus processos e no TMS e estarem preparados para atender as novas normas bem antes da data de obrigação.