28 de janeiro de 2026

Agente Imóvel: como declarar os imóveis para o IR 2013

 

Agente Imóvel: como declarar os imóveis para o IR 2013

*Por Agente Imóvel

Entra ano e sai ano e o IR – imposto de Renda de Pessoa Física -, sempre gera dúvidas aos brasileiros. Datado para ser entregue até o dia 30 de abril, todos aqueles que possuem rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012, deverão prestar contas à receita.

Entre os mais diferentes dados a informar, a relação de bens a ser detalhada no imposto sempre gera percalços, principalmente quando se tratam de imóveis. Por isso, pensando em colaborar com os contribuintes, o Agente Imóvel, portal imobiliário para venda, aluguel e temporadas, ensina como declarar os imóveis para o Imposto de Renda 2013.

O programa: é importante saber que anualmente, a fim de colaborar com a população, a Receita disponibiliza em seu site o download do programa IRPF. Esse programa deve ser baixado juntamente com o programa de envio do documento, o ReceitaNet, também disponível na página da Receita Federal. Este ano a declaração pode ser entregue, também, através de disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O prazo final para entrega é no dia 30 de abril.

Ressaltando: No caso dos imóveis, está obrigado a declarar o imposto o contribuinte que teve posse ou propriedade de bens e direitos (imóvel, terrenos e veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 2012.

Uma vez com o programa, o mutuário deve acessar o item “Declaração de Bens e Direitos” e informar os detalhes sobre sua propriedade como: endereço, metragem, valor que já foi pago até o momento, indiferente da forma de pagamento. Se este bem já foi declarado em anos anteriores, basta anexar a declaração antiga.

Tenha em mãos o CPF e CNPJ de todos os envolvidos na transação do imóvel, além de documentos que comprovem a compra do bem: contrato de compra e venda, permuta ou doação.

Casos especiais:

FGTS – Para aqueles que utilizaram o recurso do FGTS para pagamento do imóvel, o valor deve ser registrado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e subtraído da ficha de Bens e Direitos.

Imóveis Quitados – Se o bem está totalmente quitado, basta informar na ficha “Bens e Direitos”. Lá, devem ser pontuados o código do bem e informações como localização e antigo dono (caso haja). Para imóveis adquiridos no ano de 2011, deve-se deixar o Campo Situação em 31/12/2011 em branco e informar apenas o valor pago, registrado na escritura ou documento do negócio. Além disso, despesas como comissão a corretores de imóveis, devem ser incluídas e justificadas no campo “Discriminação”.

Venda – Em relação aos imóveis vendidos, estes devem ser computados em um programa a parte, chamado “Ganho de Capital”. Esse valor deve ser informado, juntamente com o nome do comprador e data de transação.

Vale lembrar, que caso o dinheiro tenha sido utilizado para adquirir outros bens residenciais em até 180 dias antes da declaração, o novo proprietário está isento de pagar impostos por essa transação.

Aluguel – o proprietário de imóveis locados deve registrar o valor do aluguel recebido no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Se houver gastos com corretores e administradores, esses devem ser descritos na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 071.

Reforma – Todas as alterações feitas na casa ou apartamento devem ser descritas e comprovadas através de recibos e notas fiscais no Campo “Bens e Direitos”, pontuando o código 17.

Financiamento – Para imóveis financiados, adote o mesmo modelo de imóveis quitados. Na guia “Bens e Direitos”, descreva as condições de pagamento, especificando o valor de entrada e duração do financiamento. Se necessário, informar o montante do FGTS usado para o imóvel no espaço “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Consórcio – Quando não contemplada pelo consórcio, a declaração segue no mesmo formato dos imóveis financiados, porém, na ficha “Bens e Direitos” devem ser discriminados dados do consórcio, sob o código 65. Se contemplado, informar o valor pago até a data em questão.

Doação e compra conjunta – Bens advindos de doação ou compra conjunta devem ser declarados na guia “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, detalhe todo o processo. O dinheiro ou bem doado deve ser informado como transferência patrimonial em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Neste item há um detalhe importante, o responsável pela doação deve dar baixa no imóvel, com a necessidade de realizar o mesmo processo descrito na ficha “Bens e Direitos”. Depois disso, deve-se informar a doação no campo “Discriminação” incluindo dados do imóvel.

Propriedade rural – Os donos de propriedade rural devem informar apenas o seu terreno, também, chamado de terra nua. Dados da construção, das plantações e gados devem ser informados em “Atividade Rural”.

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Sobre o Agente Imóvel

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