14 de fevereiro de 2026

As questões tributárias no atual cenário brasileiro

*Por José Bublitz

Sempre que falo sobre os tributos
aplicados no Brasil, sinto que é
explícito o fato de que pagamos
muito e o retorno não é
proporcional, pois as análises
indicam que o que arrecadamos é mal
empregado. Além desse aspecto, temos
a confusão do nosso sistema de
arrecadação, com a média de 85
tributos
(www.portaltributario.com.br),
muitos deles se sobrepondo com
difícil interpretação de sua
aplicabilidade e cálculo.

No atual cenário, temos vários
assuntos que estão fazendo com que
os gestores e os departamentos
jurídicos das empresas fiquem muito
atentos. Destaco, entre eles, o
ICMS-ST (ICMS por Substituição
Tributária), no qual cada estado tem
adotado suas regras e seus IVAs
(Índices de Valor Agregado) ou MVAs
(Margem de Valor Agregado),
utilizando base de cálculo diferente
e deixando um imbróglio de cálculo.

A pior situação fica nos estados que
deixam seus contribuintes gerarem
crédito, porque exigem que as
empresas recolham o ICMS-ST na
entrada do produto como antecipação,
e assim criam-se regras absurdas
para o retorno desta antecipação
quando existe uma venda para outro
estado.

O Protocolo ICMS 21/2011 – referente
à exigência do ICMS nas operações
interestaduais que destinam
mercadoria ou bem ao consumidor,
cuja aquisição ocorre de forma não
presencial no estabelecimento
remetente – é celebrado entre os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Rondônia e Sergipe e o Distrito
Federal. Esta situação é tão
complicada que existe uma chuva de
ações nos tribunais. Este protocolo
inclui um diferencial de alíquota de
ICMS que deve ser pago no estado de
destino, então nada mais é que um
aumento do tributo.

Outra grande questão do momento são
os incentivos estaduais concedidos
sem um protocolo reconhecido no
CONFAZ (Conselho Nacional de
Política Fazenda), permitindo que
cada estado que se sinta
prejudicado, entre com uma ADIM
(Ação Direta de
Inconstitucionalidade) no STF
(Supremo Tribunal Federal). Nesta
situação o supremo já declarou
vários incentivos estaduais como
inconstitucionais e vem deixando
claro que o CONFAZ tem o poder de
convalidar estes incentivos. Estes
incentivos hoje formam a base de
arrecadação de muitos estados, e
sendo cortados poderão causar um
grande desequilíbrio na arrecadação
destes estados.

*José Bublitz é vice-presidente da
ABRADIS